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Visto de Cônjuge

Visto de Cônjuge no Japão: Quais São as Condições? Os 6 Pontos da Análise (Atualizado 2026) | Supervisionado por Gyoseishoshi

Publicado em: 2026-02-07Atualizado em: 2026-07-11
Gyoseishoshi Ippei Aoshima

Supervisionado por Gyoseishoshi (行政書士)

Escritório Aoshima de Serviços Administrativos

Representante: Ippei Aoshima

Este artigo fornece apenas informações de referência geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos individuais, consulte um especialista em imigração ou Gyoseishoshi (行政書士).

O visto de cônjuge (nome oficial: status de residência "Cônjuge ou Filho de Nacional Japonês" — 日本人の配偶者等 / Nihon-jin no Haigusha Tō) é o status de residência necessário para que um estrangeiro legalmente casado com um cidadão japonês viva no Japão. Com este status, é possível exercer atividades no Japão sem restrições de trabalho.

Como o nome inclui o "Tō" (等, "e outros"), o alcance deste status não se limita a cônjuges. Também estão incluídos os filhos biológicos nascidos de um japonês (incluindo filhos fora do casamento reconhecidos; não incluindo filhos adotivos comuns) e os filhos adotivos especiais de japoneses. Neste artigo, o foco é o caso mais frequente nas consultas: o do "cônjuge".

Dependendo da sua situação, existem três tipos de solicitação:

  • Solicitação de Certificado de Elegibilidade (COE) (在留資格認定証明書交付申請) — Quando o cônjuge está no exterior e a solicitação é feita para trazê-lo ao Japão
  • Solicitação de Alteração de Status de Residência (在留資格変更許可申請) — Quando o cônjuge já está no Japão e vai mudar a partir de outro status de residência (estudante, Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais (visto de trabalho) etc.)
  • Solicitação de Renovação do Período de Permanência (在留期間更新許可申請) — Quando você já possui o visto de cônjuge e o vencimento se aproxima

Os períodos de permanência do visto de cônjuge são de 4 tipos: 5 anos, 3 anos, 1 ano e 6 meses.

Os pontos examinados pelo Departamento de Imigração (出入国在留管理庁 / Nyūkan) na análise deste status de residência podem ser divididos em 6 grandes grupos. Nos últimos anos, os sistemas e a aplicação da análise de residência de estrangeiros vêm passando por sucessivas revisões, e não são poucas as informações desatualizadas na internet. Este artigo se baseia nas informações mais recentes disponíveis em julho de 2026 e explica em detalhe, sob supervisão de Gyoseishoshi (行政書士), os 6 pontos da análise.


Ponto 1: O Casamento Legalmente Registrado É Condição Absoluta

📖Neste ponto: A condição do "casamento legal", pré-requisito do visto de cônjuge, e as armadilhas mais comuns.

Para solicitar o visto de cônjuge, é condição absoluta que o casamento esteja legalmente constituído. Esta é uma condição prévia que se sobrepõe a qualquer outra: sem atendê-la, sua solicitação não chega sequer à mesa de análise.

União estável ou de fato não qualifica

Na Lei de Imigração, "cônjuge de japonês" significa a pessoa que está em relação de casamento legal e atualmente casada. Na fase de coabitação (a chamada união estável ou de fato) ou de noivado, não é possível solicitar o visto de cônjuge. Além disso, quem perdeu o cônjuge por falecimento ou se divorciou também não se enquadra como "cônjuge".

Se houve casamento anterior, o divórcio deve estar concluído

Se o lado japonês ou o lado estrangeiro tem um casamento anterior, é necessário que o respectivo procedimento de divórcio esteja legalmente concluído. Com o divórcio inacabado, configura-se bigamia perante a lei, e o novo casamento não se constitui validamente.

Particularidades do casamento internacional

No casamento internacional, além de apresentar a notificação de casamento na prefeitura japonesa, pode ser necessário realizar também os procedimentos de casamento no país do cônjuge estrangeiro. Como os requisitos variam de país para país, é importante confirmar antecipadamente com a embaixada ou consulado do país em questão.

Atenção: a constituição do casamento legal é apenas a porta de entrada da análise. Mesmo com o casamento legalmente constituído, este status de residência não é reconhecido se não houver a vida conjugal conjunta, tal como socialmente entendida (a substância do casamento) — coabitação, cooperação e assistência mútua. Como essa "substância" é verificada será explicado em detalhe nos Pontos 3 (veracidade do casamento) e 6 (coabitação).

Solicitar sem que o casamento legal esteja constituído resulta em rejeição imediata. Completar com segurança os procedimentos do casamento é a prioridade número um.


Ponto 2: Histórico de Violações da Lei de Imigração É Extremamente Desfavorável

📖Neste ponto: Como histórico de deportação, overstay, trabalho irregular e antecedentes criminais afetam a análise.

Se o cônjuge estrangeiro possui histórico de violações da Lei de Imigração, a análise do visto de cônjuge se torna muito mais rigorosa. Dependendo do tipo e da situação da violação, pode haver casos em que a própria solicitação não é possível.

Histórico de deportação

Quem já teve de deixar o Japão por medidas de saída forçada fica, durante o período de proibição de entrada, em regra impedido de entrar no país. O período de proibição de entrada divide-se em 3 categorias, conforme a forma da saída:

  • Saída pelo sistema de ordem de saída (出国命令) — 1 ano
  • Deportação (退去強制) — 5 anos
  • Nova deportação de quem já tinha histórico de deportação — 10 anos

Além disso, há categorias de proibição de entrada sem prazo definido para históricos criminais graves — como crimes relacionados a drogas ou condenações a 1 ano ou mais de prisão efetiva por determinados crimes — e, nesses casos, não há liberação pelo simples decurso do tempo.

Mesmo depois de transcorrido o período de proibição de entrada, o histórico de violação em si continua sendo considerado como fator negativo na análise. Trata-se de uma tendência prática, mas quem tem histórico de violação deve contar com a necessidade de comprovar a veracidade do casamento e a base de vida com um cuidado acima do normal.

Histórico de overstay (permanência irregular)

Quem está atualmente em situação de overstay não pode utilizar o procedimento normal de solicitação. Será necessário considerar a apresentação voluntária às autoridades e a Permissão Especial de Permanência (在留特別許可). Quem tem histórico de overstay no passado (já regularizado) também tem esse fato considerado como fator negativo na análise.

Trabalho irregular (atividade fora do escopo do visto)

A violação das regras de atividade fora do escopo (exercer atividade de trabalho não permitida) é tratada como fator negativo grave na análise de imigração. Exceder o limite de horas de trabalho de meio período de estudantes (28 horas semanais) também pode se enquadrar.

Antecedentes criminais

Antecedentes criminais — dentro ou fora do Japão — tornam a análise muito desfavorável. O tipo e a gravidade do crime, bem como os anos transcorridos, são considerados de forma global.

Mesmo com histórico de violações, dependendo da situação, há casos em que a solicitação é possível. No entanto, é necessária uma preparação mais cuidadosa do que o normal e a elaboração de materiais explicativos detalhados. Recomendamos fortemente a consulta a um especialista.

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Ponto 3: A Veracidade do Casamento É o Fator Mais Importante

📖Neste ponto: Sobre a "veracidade do casamento", o fator mais valorizado pela imigração na análise do visto de cônjuge — o mecanismo oficial de verificação e quais elementos tendem a ser avaliados na prática.

Na análise do visto de cônjuge, a comprovação da veracidade do casamento é o ponto mais importante. A maior preocupação da imigração é: "Este casamento não seria um casamento fraudulento (偽装結婚 / Gisō Kekkon), realizado com o objetivo de obter um status de residência?" Por isso, a veracidade do casamento é verificada sob diversos ângulos.

O mecanismo oficial de verificação: o "Questionário" e as fotos do casal

O primeiro ponto a compreender é que a imigração verifica esse aspecto por meio de documentos oficiais de apresentação obrigatória. Nas solicitações de COE e de alteração de status como cônjuge, exige-se a apresentação do "Questionário" (質問書 / Shitsumonsho) no formulário designado pela imigração. Nele, descrevem-se em detalhe as circunstâncias do primeiro encontro, a existência ou não de intermediários ou agências, a evolução do relacionamento, a realização ou não de cerimônia de casamento, se os parentes sabem do casamento, o idioma usado nas conversas do casal, históricos de divórcio, históricos de viagens etc. Junto, exige-se também a apresentação de fotos espontâneas do casal (snapshots).

Ou seja, "o que a imigração examina" está expresso nas próprias perguntas do Questionário. Também se valoriza muito que o conteúdo do formulário de solicitação, do Questionário e dos documentos comprobatórios não se contradigam entre si (coerência). Contradições entre os registros são um grande fator de suspeita de falsidade.

Tendências práticas de avaliação — são apenas "referências"

A seguir, apresentamos valores concretos sobre tempo de relacionamento, número de encontros etc., mas todos eles são referências baseadas em regras de experiência prática, e não critérios publicados pela imigração. Como a análise é feita considerando globalmente as circunstâncias de cada caso, ficar abaixo de uma referência não significa indeferimento imediato — e, inversamente, atingi-la não é garantia de tranquilidade.

Tempo de relacionamento

A duração do relacionamento é um dos indicadores básicos para avaliar a veracidade do casamento (as faixas abaixo são referências práticas):

  • 2 anos ou mais de relacionamento tende a ser avaliado como um acúmulo suficiente de vivência conjunta
  • De 6 meses a 2 anos está dentro da faixa comum e dificilmente gera problemas
  • Menos de 3 meses de relacionamento pode ser considerado de alto risco

Contudo, o tempo de relacionamento sozinho não decide a análise. Mesmo com um período curto, há casos em que a veracidade do casamento pode ser suficientemente comprovada por outros elementos.

Número de encontros presenciais

Especialmente nos relacionamentos internacionais à distância, o número de vezes em que o casal se encontrou pessoalmente é um elemento importante de avaliação (as faixas abaixo são referências práticas):

  • 10 ou mais encontros presenciais, ou experiência de coabitação, causam boa impressão
  • 5 a 9 encontros estão na faixa padrão
  • 3 a 4 encontros podem ser considerados um pouco insuficientes
  • 1 a 2 encontros elevam o risco de suspeita de casamento fraudulento

As interações online (LINE, videochamadas etc.) servem como evidência complementar, mas não substituem os encontros presenciais.

Capacidade de comunicação

A comunicação entre os cônjuges é a base da relação conjugal. O próprio Questionário contém a pergunta sobre "o idioma usado nas conversas do casal" (as tendências abaixo são referências práticas):

  • Conversação cotidiana plena em um idioma comum — sem problemas
  • Nível de conversação simples — dificilmente é um grande problema, mas exige comprovação mais cuidadosa
  • Sem idioma comum, dependendo apenas de aplicativos de tradução — há o risco de a imigração questionar se a comunicação genuína é realmente possível

Como o casal se conheceu

As circunstâncias do primeiro encontro também são verificadas no Questionário (as tendências abaixo são referências práticas):

  • Trabalho ou escola — visto como encontro natural, causa boa impressão
  • Apresentação por amigos ou conhecidos — encontro comum, sem problemas
  • Aplicativos de namoro ou sites de relacionamento — hoje reconhecidos como forma comum de se conhecer; raramente são um problema por si só
  • Agências matrimoniais ou intermediários — exigem atenção. Como esses canais já foram usados como rota de casamentos fraudulentos, a imigração tende a analisar tais casos com mais rigor

Diferença de idade

Uma diferença de idade superior a 20 anos não leva sozinha ao indeferimento, mas, combinada com outros fatores de risco, tende a facilitar a suspeita de casamento fraudulento (referência prática). Por exemplo, grande diferença de idade somada a relacionamento curto e poucos encontros presenciais é uma combinação que exige atenção especial.

A preparação das evidências é a chave

A preparação de documentos comprobatórios da veracidade do casamento é um ponto decisivo para o resultado da análise.

  • Fotos do casal em diferentes épocas e lugares (viagens, refeições, eventos etc.)
  • Registros de comunicação do LINE, Messenger e outros aplicativos (que mostrem a interação cotidiana)
  • Registros de viagem (carimbos no passaporte, comprovantes de passagens aéreas etc.)
  • Registros de remessas (se houver envio de dinheiro para despesas de vida etc.)
  • Cartas e cartões trocados (se houver)

Ter pouquíssimas fotos é um grande fator de risco, pois pode gerar dúvidas sobre a substância do casamento. Além disso, se as fotos forem quase todas selfies, há o risco de suspeita de que "foram tiradas de uma vez só para a solicitação" — o ideal é reunir fotos de épocas e situações variadas, incluindo terceiros, como familiares e amigos.

Apresentação às famílias

Ter sido apresentado aos parentes de ambos os lados é uma evidência forte de que o casamento é socialmente reconhecido (o Questionário também pergunta se os parentes sabem do casamento). A apresentação a apenas uma das famílias é melhor do que nenhuma, mas não ter apresentado a nenhuma das famílias é um fator de risco.

Cerimônia de casamento ou celebração

A realização de cerimônia de casamento não é obrigatória, mas realizar uma cerimônia com a participação de parentes causa boa impressão. Mesmo um jantar ou uma pequena festa é avaliado mais positivamente do que "não ter feito nada". Especialmente quando há outros fatores de risco, "nem sequer ter feito cerimônia" pode atuar como ponto negativo.

Atenção aos históricos de divórcio

O histórico de divórcio tende a atrair um olhar mais rigoroso da imigração nos seguintes casos:

  • O cônjuge estrangeiro tem divórcio anterior de um japonês — facilita a suspeita de que houve, no passado, um casamento fraudulento com finalidade de obter status de residência
  • O cônjuge japonês tem múltiplos divórcios de estrangeiros — risco de suspeita de envolvimento repetido em casamentos fraudulentos

Antes de solicitar, recomendamos examinar previamente o formulário do "Questionário" designado pela imigração. Ao ler as perguntas — circunstâncias do primeiro encontro, existência de intermediário, cerimônia, conhecimento dos parentes... — você entende exatamente o que será verificado na análise. As "perguntas difíceis de responder" são os pontos fracos do seu caso. Conhecendo os pontos fracos, você pode preparar evidências e explicações que os compensem.

As combinações a seguir baseiam-se em regras de experiência prática, mas são consideradas "sinais de alerta" que exigem atenção especial. Quando várias delas estão presentes, o risco de indeferimento aumenta:

  • Relacionamento de menos de 3 meses × 1 a 2 encontros presenciais
  • Sem idioma comum × 1 a 2 encontros presenciais
  • Conhecidos por intermediário × famílias não apresentadas × sem cerimônia de casamento
  • Cônjuge estrangeiro com divórcio anterior de japonês × relacionamento de menos de 6 meses

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Ponto 4: Comprovar a Capacidade Financeira da Família

📖Neste ponto: Como a capacidade financeira é avaliada na análise do visto de cônjuge, os documentos oficialmente exigidos e o que fazer quando a renda é insuficiente.

Na análise do visto de cônjuge, também é um item importante verificar se há capacidade financeira suficiente para uma vida estável no Japão. A análise é feita sob a perspectiva: "Depois de entrar no Japão, essa pessoa não acabará em dificuldades financeiras e dependente de assistência pública (como o seguro-subsistência)?" Especialmente na solicitação de COE, a própria aplicação prática da imigração explicita que, havendo "risco de se tornar encargo público" — como inadimplência de impostos e contribuições sociais —, a avaliação é feita com cautela.

Documentos oficialmente exigidos

Para a comprovação da capacidade financeira, o que se exige oficialmente são a certidão de tributação (ou de não tributação) e a certidão de pagamento do Imposto Residencial (住民税 / Jūminzei) do cônjuge japonês (o lado que sustenta a família), referentes ao último 1 ano (com a renda total e a situação de pagamento). Quando não é possível comprovar por esses documentos — por retorno recente ao Japão, mudança de endereço etc. —, a comprovação é complementada com cópias de cadernetas bancárias, declaração do empregador e afins.

Não existe "critério expresso de renda"

Uma premissa importante: para o visto de cônjuge, não existe critério de renda expresso publicado pela imigração. Os valores citados a seguir são todos referências práticas, e não critérios publicados pela imigração.

Feita essa ressalva, na prática a seguinte fórmula costuma servir de referência:

Referência de renda familiar anual = cerca de ¥2.500.000 + cerca de ¥500.000 × número de dependentes

Por exemplo: sem dependentes (casal apenas), cerca de ¥2.500.000; com um filho, cerca de ¥3.000.000 costumam ser citados como referência.

A capacidade financeira é avaliada por unidade familiar. A renda do cônjuge japonês é o centro, mas a renda do cônjuge estrangeiro também é somada na avaliação. Não há problema, do ponto de vista do sistema, que o lado japonês seja dono ou dona de casa e o lado estrangeiro sustente a família. Porém, na solicitação de COE (quando o cônjuge ainda está no exterior), a "renda anual prevista com trabalho no Japão" do cônjuge estrangeiro é tratada como elemento incerto e, na prática, tende a não ser muito valorizada.

Quando a renda fica abaixo da referência

Mesmo quando a renda não atinge a referência acima, os seguintes meios podem compensar:

  • Economias (poupança) — Na prática, costuma-se dizer que economias a partir de cerca de ¥2.000.000 são um material eficaz para compensar a insuficiência de renda (isso também é uma referência prática, não um critério publicado)
  • Fiador adicional — Indicar um parente com capacidade financeira como fiador adicional pode aliviar as preocupações econômicas
  • Explicação do plano de subsistência na carta de motivos — Explicar concretamente a perspectiva de renda futura e o planejamento de vida pode complementar os números dos documentos

Por outro lado, quando a renda fica muito abaixo da referência, as economias são pequenas e não há fiador adicional, o risco de indeferimento aumenta.

A referência de renda é apenas prática: a avaliação considera a situação econômica global da família. Se a renda ficar apenas um pouco abaixo da referência, há muitos casos em que economias e fiador conseguem compensar plenamente.


Ponto 5: Impostos, Pensão e Seguro de Saúde — A Análise dos Pagamentos e o Novo Mecanismo a Partir de 2027

📖Neste ponto: Como a situação de pagamento do Imposto Residencial, da pensão e do seguro de saúde é vista na análise, e o novo mecanismo cuja introdução está prevista para junho de 2027.

A situação de cumprimento das obrigações públicas — impostos, pensão e seguro de saúde — é, desde sempre, um elemento de consideração na análise de residência. Na análise do COE, a aplicação prática da imigração explicita que casos com "risco de se tornar encargo público", como inadimplência de impostos e contribuições sociais, são avaliados com cautela, e os documentos exigidos incluem a certidão de pagamento do Imposto Residencial (último 1 ano). Ou seja, a inadimplência já era, desde antes, um claro fator negativo.

Além disso, nas "Diretrizes Básicas de Política Econômica e Fiscal (Honebuto no Hōshin) 2025", de junho de 2025, o governo estabeleceu a orientação de utilizar efetivamente as informações de inadimplência de impostos e contribuições sociais na análise de residência. Com isso, o peso das obrigações públicas na análise tende a aumentar ainda mais daqui em diante. Detalhes adiante.

As 3 obrigações públicas verificadas na análise

  • Situação de pagamento do Imposto Residencial (住民税)
  • Situação de pagamento da Pensão Nacional (国民年金) ou da pensão de empresa (厚生年金)
  • Situação de pagamento do Seguro Nacional de Saúde (国民健康保険) ou do seguro social de saúde

O básico é chegar à solicitação sem débitos em nenhuma dessas três.

  • Houve atraso, mas hoje está tudo quitado — Não é indeferimento imediato, mas pode ser um fator de desconto
  • Isenção ou adiamento da pensão já requeridos — Se a isenção ou o adiamento passaram pelos procedimentos oficiais, não são imediatamente avaliados como negativos (a avaliação, porém, é caso a caso)
  • Na solicitação de COE — O foco da avaliação é principalmente a situação de pagamento do cônjuge japonês

Previsto para junho de 2027: mecanismo de conexão direta das informações de inadimplência à análise de residência

O governo está preparando a introdução, a partir de junho de 2027, de um mecanismo que utiliza as informações de inadimplência do Seguro Nacional de Saúde e afins na análise do status de residência, não reconhecendo, em regra, a renovação ou alteração do status de residência para inadimplentes (anunciado em coletiva do Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar em novembro de 2025). O plano é conectar os sistemas dos municípios e da imigração, permitindo consultar a situação de pagamento durante a análise.

Atenção, porém, aos seguintes pontos:

  • Os critérios concretos de julgamento desse mecanismo (linhas de corte de período, valor e má-fé da inadimplência, e regras de exceção) não foram publicados até o momento
  • Segundo a imprensa, o alvo principal seriam os casos de má-fé — inadimplência prolongada e de alto valor, ou ignorar cobranças —, e não esquecimentos pontuais; mas isso também não é um critério confirmado

Não é preciso se alarmar em excesso, mas é certo que o risco de "deixar a inadimplência sem solução até a renovação ou alteração" está estruturalmente aumentando.

O que você pode fazer desde já

  • Havendo débitos, quitá-los antes da solicitação
  • Guardar registros e recibos de pagamento
  • Se a inadimplência ocorreu por razões inevitáveis, como doença ou desemprego, preparar documentos capazes de explicar as circunstâncias
  • Se o pagamento estiver difícil, não deixar de lado: consultar cedo a prefeitura ou o escritório de pensão (Nenkin Jimusho) e adotar os procedimentos oficiais de redução, isenção ou adiamento

Para quem mira a residência permanente

Muitos que possuem o visto de cônjuge têm, no horizonte, a permissão de residência permanente. Na análise da residência permanente, aplica-se às obrigações públicas um critério ainda mais rigoroso (a exigência de que os pagamentos tenham sido feitos "dentro do prazo" foi tornada expressa na revisão das diretrizes de outubro de 2025). Organizar a situação de pagamentos desde a fase do visto de cônjuge é a melhor preparação para a futura solicitação de residência permanente. Veja detalhes no artigo explicativo sobre a residência permanente.

Débitos de obrigações públicas são um problema a resolver imediatamente. Antes de solicitar, verifique sempre se não há débitos e, se houver, recomendamos fortemente quitá-los antes de apresentar a solicitação.

Está prevista, a partir de junho de 2027, a introdução de um mecanismo que utiliza diretamente as informações de inadimplência de contribuições e afins na análise de residência. Os critérios detalhados devem ser publicados futuramente, mas, quando esse mecanismo começar, deixar a inadimplência sem solução poderá levar diretamente ao indeferimento da renovação ou alteração do status de residência. Faça a checagem da sua situação de pagamentos com antecedência.

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Ponto 6: Deixar Claro o Plano de Coabitação

📖Neste ponto: O princípio da coabitação no visto de cônjuge, os casos em que morar separado pode ser aceito, e os procedimentos legais que surgem em caso de separação prolongada, divórcio ou falecimento.

No visto de cônjuge, a coabitação com o cônjuge japonês é o princípio. Verifica-se se a vida conjunta — a substância do casamento — está sendo vivida, ou se há plano concreto de viver juntos como casal após a entrada no Japão.

Como a situação de coabitação é avaliada

  • Já moram juntos — A situação mais favorável (nos casos de alteração de status ou renovação)
  • Plano de coabitar imediatamente após a entrada (moradia já garantida) — Sem problemas. É importante poder indicar um endereço concreto
  • Plano de procurar moradia após a entrada — Um pouco desfavorável; pode passar a impressão de preparação insuficiente
  • Separados (com razão razoável) — Havendo razão razoável, como transferência de trabalho para outra cidade (tanshin funin), há casos em que não gera problema, desde que adequadamente explicada
  • Separados (sem razão particular) — Alto risco de ser considerado "casamento sem substância", com grande possibilidade de indeferimento

A separação prolongada pode levar até à "revogação do status de residência"

A importância da coabitação tem fundamento legal. Quem reside com o status de "Cônjuge de Japonês" e deixa de exercer as atividades próprias de cônjuge (a vida conjunta do casal) de forma contínua por 6 meses ou mais pode, salvo razão justificada, tornar-se alvo da revogação do status de residência (artigo 22-4, parágrafo 1, item 7, da Lei de Imigração).

Havendo razão justificada — transferência de trabalho, mediação de separação em curso etc. —, a revogação não é imediata; mas é preciso entender que a separação prolongada toca o próprio núcleo deste status de residência.

Em caso de divórcio ou falecimento, a notificação deve ser feita em até 14 dias

Além disso, quando ocorre divórcio ou falecimento do cônjuge, há a obrigação de notificar a imigração em até 14 dias (artigo 19-16, item 3, da Lei de Imigração). Negligenciar essa notificação pode gerar avaliação desfavorável nas análises futuras de renovação e afins, e pode até sujeitar a pessoa a sanções.

Se a separação for inevitável — por transferência de trabalho, por exemplo —, prepare-se para poder explicar, com documentos objetivos, a razão da separação, a previsão de duração e a continuidade da relação conjugal (frequência de visitas, contato cotidiano, compartilhamento das despesas de vida etc.).


Observações Complementares Sobre a Renovação

📖Neste ponto: As características da solicitação de renovação para quem já possui o visto de cônjuge e a progressão dos períodos de permanência.

A solicitação de renovação do período de permanência tende a ter uma análise um pouco mais flexível do que as solicitações novas (COE ou alteração de status), pois já existe o histórico de uma aprovação anterior.

Progressão dos períodos de permanência

Os períodos de permanência do visto de cônjuge previstos em norma são de 4 tipos: 5 anos, 3 anos, 1 ano e 6 meses. O período de "6 meses" pode ser concedido, por exemplo, quando há dúvidas sobre a estabilidade do casamento (as descrições sobre a prática de concessão refletem tendências práticas; os critérios de qual período é concedido não são publicados).

Na prática, observa-se a seguinte tendência de progressão (apenas tendência prática):

  • Primeira concessão — Frequentemente é concedido o período de 1 ano (dependendo do caso, há exemplos de 3 anos já na primeira vez)
  • Da segunda vez em diante — Não havendo problemas, o período tende a se estender para 3 anos
  • Estabilidade de longo prazo — Com um casamento estável e duradouro, o período de 5 anos também é possível

Pontos verificados na renovação

Na solicitação de renovação, verificam-se com prioridade:

  • Continuidade do casamento — O casamento continua estável e harmonioso?
  • Substância da coabitação — O casal realmente mora junto?
  • Cumprimento das obrigações públicas — Imposto Residencial, pensão e seguro de saúde estão sendo pagos adequadamente?

Vale notar que a conexão das informações de inadimplência prevista para junho de 2027, explicada no Ponto 5, é justamente um mecanismo diretamente ligado à análise de "renovação e alteração". Quem tem uma renovação se aproximando é quem mais deve antecipar a checagem da situação de pagamentos.


Taxas, Prazo de Análise e Outras Informações Práticas

📖Neste ponto: O valor atual das taxas da solicitação, a perspectiva de reajuste e as referências de prazo de análise.

Taxas

  • Solicitação de Certificado de Elegibilidade (COE) — Não há taxa
  • Solicitação de alteração de status de residência e de renovação do período de permanênciaDesde 1º de abril de 2025, ¥6.000 (¥5.500 na solicitação online) (antes eram ¥4.000)

Perspectiva de reajuste das taxas (situação em julho de 2026)

Em 29 de maio de 2026, foi aprovada a reforma da Lei de Imigração que eleva o teto legal das taxas dos procedimentos de residência (teto para alteração e renovação: de ¥10.000 para ¥100.000). Até aqui, são fatos confirmados.

O valor efetivo das taxas será definido por decreto governamental. Em 3 de julho de 2026, o Departamento de Imigração publicou uma proposta de decreto adotando um sistema escalonado conforme o período de permanência, e está realizando consulta pública (até 2 de agosto). Pela proposta, as taxas de alteração e renovação seriam: ¥10.000 para períodos de até 3 meses, ¥33.000 para 1 ano, ¥64.000 para 3 anos a menos de 5 anos, e ¥75.000 para 5 anos ou mais (com desconto para solicitação online, salvo algumas faixas). Como o visto de cônjuge frequentemente recebe o período de 1 ano na primeira concessão, a faixa que interessa à maioria é a de "1 ano". A aplicação está prevista para as solicitações recebidas a partir de 1º de outubro de 2026, mas tanto os valores quanto a data de início são, neste momento, apenas uma proposta, que será confirmada por decreto após a consulta pública. A proposta também inclui medidas de redução para pessoas em dificuldade de subsistência que mereçam consideração humanitária.

Não é preciso se apressar pensando "vou solicitar antes do aumento". Em vez de uma solicitação apressada e mal preparada, que pode resultar em indeferimento ou pedidos de documentos adicionais, obter a aprovação de uma só vez, sem falhas, acaba economizando tempo e dinheiro.

Referências de prazo de análise

Na prática, o prazo de análise costuma ser de 1 a 3 meses para o COE e de 1 a 2 meses para alteração e renovação, variando conforme a complexidade do caso e o congestionamento do escritório de destino (referências práticas). O Departamento de Imigração publica trimestralmente os "prazos de processamento da análise de residência", onde as médias mais recentes podem ser conferidas.

O valor efetivo das taxas e a data de início de aplicação podem mudar até a confirmação por decreto. Ao solicitar, verifique sempre as informações mais recentes do Departamento de Imigração.


Resumo: Os 6 Pontos da Análise

Recapitulando os 6 pontos examinados na análise do visto de cônjuge:

  1. Casamento legal — A constituição do casamento legal é condição absoluta. União estável não permite solicitar
  2. Histórico de violações da Lei de Imigração — Deportação (proibição de entrada em 3 categorias: 1 ano / 5 anos / 10 anos), overstay, trabalho irregular e antecedentes criminais são extremamente desfavoráveis
  3. Veracidade do casamento — O ponto mais importante. O "Questionário" designado pela imigração e as fotos do casal são o centro da análise. Comprove a evolução e a densidade do relacionamento com documentos objetivos
  4. Capacidade financeira — Não existe critério de valor expresso, mas a referência prática é renda familiar de cerca de ¥2.500.000 + ¥500.000 por dependente. Economias e fiador adicional podem compensar
  5. Obrigações públicas — O pagamento de impostos, pensão e seguro de saúde é elemento de análise desde sempre. A partir de junho de 2027, está prevista a conexão direta das informações de inadimplência à análise
  6. Coabitação — A coabitação é o princípio. A separação prolongada sem razão justificada pode até levar à revogação do status de residência

Compreender bem esses pontos, conhecer com precisão a sua situação atual e preparar-se adequadamente é o caminho mais curto para a aprovação. Havendo pontos de preocupação, considere também consultar um especialista, como um Gyoseishoshi (行政書士) que atue com imigração.

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Classificação S: Chances de aprovação muito altas
Classificação A: Chances de aprovação altas (preocupações menores)
Classificação B: Aprovação possível, mas preparação cuidadosa é necessária
Classificação C: Aprovação pode ser difícil (consulta com especialista recomendada)

Este artigo tem finalidade de informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. A análise do status de residência varia caso a caso, e o conteúdo deste artigo pode não se aplicar a todas as situações. Além disso, o sistema, as taxas e a aplicação da análise podem ser alterados no futuro. Para o seu caso específico, consulte um especialista, como um Gyoseishoshi (行政書士) ou advogado que atue com imigração.